Advogada de União Estável no Rio de Janeiro
Formalização, reconhecimento e dissolução de união estável, com proteção dos seus bens e dos seus direitos de herança, pensão e moradia.
- Escritura, reconhecimento e dissolução
- Partilha de bens e contrato de namoro
- Direitos do companheiro após o falecimento
Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452 · Segunda a sexta, das 9h às 18h

O que caracteriza a união estável?
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723). A lei não exige tempo mínimo nem que o casal more junto. Sem contrato, vale a comunhão parcial de bens, e o companheiro tem os mesmos direitos de herança do cônjuge (STF, Tema 809).
- Tempo mínimo
- Não existe
- Morar junto
- Não é requisito legal
- Regime sem contrato
- Comunhão parcial de bens
- Herança
- Igual à do cônjuge (STF, Tema 809)
Situações em que a advogada pode ajudar você
Cada caso de união estável é único, mas a maioria começa por uma destas situações. Toque na sua para iniciar a conversa.
Moramos juntos e não temos nada no papel
Formalizar a união define a data de início, o regime de bens e evita disputas.
Falar sobre esta situaçãoA relação acabou e há bens a dividir
Sem contrato, vale a comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido durante a união.
Falar sobre esta situaçãoMeu companheiro faleceu
O companheiro tem direito à herança, à moradia e à pensão do INSS, mas precisa provar a união.
Falar sobre esta situaçãoNão sei se é namoro ou união estável
Não há prazo mínimo: o que conta é o objetivo de constituir família.
Falar sobre esta situaçãoQuero proteger o meu patrimônio
Escritura com regime de bens ou contrato de namoro, conforme a sua realidade.
Falar sobre esta situaçãoQueremos nos casar
A união estável pode ser convertida em casamento no registro civil.
Falar sobre esta situaçãoComo a advogada conduz o seu caso de união estável
Do consultivo ao judicial, cada frente é conduzida pessoalmente pela advogada, com explicação clara de cada etapa.
Escritura de união estável
Formalização em cartório com data de início e regime de bens escolhido.
Falar sobre escritura de união estávelReconhecimento judicial
Organização das provas para reconhecer a união, inclusive após a morte do companheiro.
Falar sobre reconhecimento judicialDissolução
Fim da união em cartório ou na Justiça, com partilha, guarda e pensão.
Falar sobre dissoluçãoContrato de namoro e de convivência
Documentos para definir a natureza da relação e as regras patrimoniais.
Falar sobre contrato de namoro e de convivênciaDireitos após o falecimento
Herança, direito real de habitação e pensão por morte do INSS.
Falar sobre direitos após o falecimentoConversão em casamento
Transformação da união em casamento, com escolha do regime de bens.
Falar sobre conversão em casamento
Decisões que afetam a sua família merecem orientação
Atendimento direto com a advogada
Você conversa com quem conduz o seu caso, do primeiro contato ao fim. Sem repasse para estagiários ou correspondentes.
Explicação clara, sem juridiquês
Caminhos, prazos, riscos e custos explicados por escrito antes de qualquer decisão.
Sigilo em todas as etapas
Dever de sigilo profissional e processos de família em segredo de justiça (CPC, art. 189).
Presencial ou por vídeo
Reuniões em Botafogo ou por videochamada, assinatura digital e documentos enviados por link seguro.
Do primeiro contato à solução do seu caso
- 01
Você envia uma mensagem
Pelo WhatsApp, conte em poucas linhas a sua situação. Não precisa ter tudo organizado.
- 02
Conversa com a advogada
Reunião presencial ou por vídeo para entender a história, os documentos e o que é prioridade para você.
- 03
Caminho e custos claros
Você recebe a explicação das opções, dos prazos, dos documentos e dos custos antes de decidir.
- 04
Condução até o fim
A advogada conduz o acordo, a escritura ou o processo e informa você a cada etapa.
Namoro, união ou casamento: qual é a sua situação?
A união estável não exige tempo mínimo nem morar junto (Código Civil, art. 1.723). O que conta é a convivência como família.
Sem projeto de família atual
- Bens não se comunicam
- Não gera herança
- Contrato de namoro pode ajudar
- Não prevalece se virar união
Convivência como família
- Comunhão parcial, salvo contrato
- Herança igual à do cônjuge
- Pode ser formalizada em cartório
- Pensão e moradia após a morte
Celebrado no registro civil
- Regime escolhido no pacto
- Muda o estado civil
- Termina por divórcio
- Pode vir da conversão da união
O que separar para a primeira conversa
- RG e CPF de cada um
- Certidão de nascimento ou de casamento com divórcio
- Comprovantes de endereço em comum
- Conta conjunta ou plano de saúde
- Certidão de nascimento de filhos em comum
- Fotos, viagens e testemunhas
- Documentos dos bens adquiridos
- Em caso de óbito, a certidão de óbito
Não tem todos os documentos?
Tudo bem. Na primeira conversa, a advogada orienta o que é necessário e como conseguir o que falta.
Falar com a advogada assim mesmo
Dra. Helena Lemos
Advogada de Família e Sucessões · OAB/RJ 187.452
Atua em Direito de Família e Sucessões desde 2011, com foco em soluções que protegem os filhos, preservam o patrimônio e reduzem o desgaste da família. Prioriza o acordo sempre que possível e atua com firmeza quando o caso exige a Justiça.
- Graduada em Direito pela PUC-Rio
- Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões
- Membro do IBDFAM desde 2015
- Formação em mediação de conflitos
Dúvidas sobre união estável antes de falar com a advogada
Sobre união estável
Quanto tempo configura união estável?
Não existe tempo mínimo. É preciso convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.
É preciso morar junto?
Não. Morar junto ajuda a provar a união, mas não é requisito legal.
O companheiro tem direito à herança?
Sim. O STF equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge (Tema 809).
Contrato de namoro tem validade?
Pode servir como prova, mas não prevalece se a relação, na prática, tiver os requisitos da união estável.
Sobre o atendimento
Preciso ir ao escritório?
Não necessariamente. O atendimento pode ser todo por videochamada, e grande parte dos procedimentos de família é digital. Se preferir, há atendimento presencial em Botafogo, no Rio de Janeiro.
Quanto custa o atendimento?
Os honorários são definidos depois da análise do caso, conforme a complexidade e a tabela da OAB/RJ. Você recebe a proposta por escrito e conhece os custos antes de decidir.
O atendimento é sigiloso?
Sim. A advogada tem dever de sigilo profissional, e os processos de família tramitam em segredo de justiça: só as partes e os advogados têm acesso.
Atende quem mora fora do Rio de Janeiro?
Sim, por videochamada, inclusive brasileiros no exterior. Escrituras podem ser assinadas pelo e-Notariado e os processos judiciais são eletrônicos.
Base legal: Código Civil, arts. 1.723 a 1.727 e 1.790 · Lei 9.278/1996 · Provimento CNJ 141/2023 · STF, Tema 809
Guia completo sobre união estável
Requisitos, prazos, custos, documentos e o que mudou na lei, explicado passo a passo pela Dra. Helena.

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Segunda a sexta, das 9h às 18hConversa sigilosa