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Direito de Família · Rio de Janeiro e online

Advogada de União Estável no Rio de Janeiro

Formalização, reconhecimento e dissolução de união estável, com proteção dos seus bens e dos seus direitos de herança, pensão e moradia.

  • Escritura, reconhecimento e dissolução
  • Partilha de bens e contrato de namoro
  • Direitos do companheiro após o falecimento

Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452 · Segunda a sexta, das 9h às 18h

Casal de mãos dadas junto a documentos sobre a mesa de casa
OAB/RJ 187.452Advogada inscrita na Ordem desde 2011
15 anosde atuação em Família e Sucessões
IBDFAMMembro do Instituto Brasileiro de Direito de Família
SigiloProcessos de família em segredo de justiça
Em poucas palavras

O que caracteriza a união estável?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723). A lei não exige tempo mínimo nem que o casal more junto. Sem contrato, vale a comunhão parcial de bens, e o companheiro tem os mesmos direitos de herança do cônjuge (STF, Tema 809).

Revisado por Dra. Helena Lemos, OAB/RJ 187.452 · Atualizado em 30 de setembro de 2026

Tempo mínimo
Não existe
Morar junto
Não é requisito legal
Regime sem contrato
Comunhão parcial de bens
Herança
Igual à do cônjuge (STF, Tema 809)
O que está incluído

Como a advogada conduz o seu caso de união estável

Do consultivo ao judicial, cada frente é conduzida pessoalmente pela advogada, com explicação clara de cada etapa.

01

Escritura de união estável

Formalização em cartório com data de início e regime de bens escolhido.

Falar sobre escritura de união estável
02

Reconhecimento judicial

Organização das provas para reconhecer a união, inclusive após a morte do companheiro.

Falar sobre reconhecimento judicial
03

Dissolução

Fim da união em cartório ou na Justiça, com partilha, guarda e pensão.

Falar sobre dissolução
04

Contrato de namoro e de convivência

Documentos para definir a natureza da relação e as regras patrimoniais.

Falar sobre contrato de namoro e de convivência
05

Direitos após o falecimento

Herança, direito real de habitação e pensão por morte do INSS.

Falar sobre direitos após o falecimento
06

Conversão em casamento

Transformação da união em casamento, com escolha do regime de bens.

Falar sobre conversão em casamento
Advogada ouvindo uma cliente durante uma reunião de orientação
Por que contar com uma advogada de família

Decisões que afetam a sua família merecem orientação

Atendimento direto com a advogada

Você conversa com quem conduz o seu caso, do primeiro contato ao fim. Sem repasse para estagiários ou correspondentes.

Explicação clara, sem juridiquês

Caminhos, prazos, riscos e custos explicados por escrito antes de qualquer decisão.

Sigilo em todas as etapas

Dever de sigilo profissional e processos de família em segredo de justiça (CPC, art. 189).

Presencial ou por vídeo

Reuniões em Botafogo ou por videochamada, assinatura digital e documentos enviados por link seguro.

Como funciona

Do primeiro contato à solução do seu caso

  1. 01

    Você envia uma mensagem

    Pelo WhatsApp, conte em poucas linhas a sua situação. Não precisa ter tudo organizado.

  2. 02

    Conversa com a advogada

    Reunião presencial ou por vídeo para entender a história, os documentos e o que é prioridade para você.

  3. 03

    Caminho e custos claros

    Você recebe a explicação das opções, dos prazos, dos documentos e dos custos antes de decidir.

  4. 04

    Condução até o fim

    A advogada conduz o acordo, a escritura ou o processo e informa você a cada etapa.

Começar pelo passo 1 no WhatsAppSegunda a sexta, das 9h às 18h · Mensagens respondidas no mesmo dia útil
Entenda rápido

Namoro, união ou casamento: qual é a sua situação?

A união estável não exige tempo mínimo nem morar junto (Código Civil, art. 1.723). O que conta é a convivência como família.

Namoro

Sem projeto de família atual

  • Bens não se comunicam
  • Não gera herança
  • Contrato de namoro pode ajudar
  • Não prevalece se virar união
União estável

Convivência como família

  • Comunhão parcial, salvo contrato
  • Herança igual à do cônjuge
  • Pode ser formalizada em cartório
  • Pensão e moradia após a morte
Casamento

Celebrado no registro civil

  • Regime escolhido no pacto
  • Muda o estado civil
  • Termina por divórcio
  • Pode vir da conversão da união
Primeiro atendimento

O que separar para a primeira conversa

  • RG e CPF de cada um
  • Certidão de nascimento ou de casamento com divórcio
  • Comprovantes de endereço em comum
  • Conta conjunta ou plano de saúde
  • Certidão de nascimento de filhos em comum
  • Fotos, viagens e testemunhas
  • Documentos dos bens adquiridos
  • Em caso de óbito, a certidão de óbito

Não tem todos os documentos?

Tudo bem. Na primeira conversa, a advogada orienta o que é necessário e como conseguir o que falta.

Falar com a advogada assim mesmo
Retrato da personagem Helena Lemos, de blazer marfim, no escritório
Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Helena Lemos

Advogada de Família e Sucessões · OAB/RJ 187.452

Atua em Direito de Família e Sucessões desde 2011, com foco em soluções que protegem os filhos, preservam o patrimônio e reduzem o desgaste da família. Prioriza o acordo sempre que possível e atua com firmeza quando o caso exige a Justiça.

  • Graduada em Direito pela PUC-Rio
  • Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões
  • Membro do IBDFAM desde 2015
  • Formação em mediação de conflitos
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre união estável antes de falar com a advogada

Ver todas as dúvidas sobre união estável

Sobre união estável

Quanto tempo configura união estável?

Não existe tempo mínimo. É preciso convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.

É preciso morar junto?

Não. Morar junto ajuda a provar a união, mas não é requisito legal.

O companheiro tem direito à herança?

Sim. O STF equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge (Tema 809).

Contrato de namoro tem validade?

Pode servir como prova, mas não prevalece se a relação, na prática, tiver os requisitos da união estável.

Sobre o atendimento

Preciso ir ao escritório?

Não necessariamente. O atendimento pode ser todo por videochamada, e grande parte dos procedimentos de família é digital. Se preferir, há atendimento presencial em Botafogo, no Rio de Janeiro.

Quanto custa o atendimento?

Os honorários são definidos depois da análise do caso, conforme a complexidade e a tabela da OAB/RJ. Você recebe a proposta por escrito e conhece os custos antes de decidir.

O atendimento é sigiloso?

Sim. A advogada tem dever de sigilo profissional, e os processos de família tramitam em segredo de justiça: só as partes e os advogados têm acesso.

Atende quem mora fora do Rio de Janeiro?

Sim, por videochamada, inclusive brasileiros no exterior. Escrituras podem ser assinadas pelo e-Notariado e os processos judiciais são eletrônicos.

Base legal: Código Civil, arts. 1.723 a 1.727 e 1.790 · Lei 9.278/1996 · Provimento CNJ 141/2023 · STF, Tema 809

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Guia completo sobre união estável

Requisitos, prazos, custos, documentos e o que mudou na lei, explicado passo a passo pela Dra. Helena.

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