Advogada de Pensão Alimentícia no Rio de Janeiro
Pedido, revisão, exoneração e cobrança de pensão, com a organização das provas e a estratégia adequada para garantir o sustento de quem precisa ou um valor justo para quem paga.
- Pedido de pensão com alimentos provisórios
- Cobrança de pensão atrasada por prisão civil ou penhora
- Revisão e exoneração quando a situação muda
Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452 · Segunda a sexta, das 9h às 18h

Como é definido o valor da pensão alimentícia?
Não existe percentual fixo na lei: o valor da pensão considera a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade entre as duas (Código Civil, art. 1.694). A pensão pode ser pedida, revista ou encerrada na Justiça, e o atraso das três últimas parcelas pode levar à prisão civil.
- Percentual fixo
- Não existe; necessidade × possibilidade
- Maioridade
- Não encerra automaticamente (Súmula 358 do STJ)
- Atraso recente
- Prisão civil de 1 a 3 meses (CPC, art. 528)
- Revisão
- Possível sempre que a situação mudar
Situações em que a advogada pode ajudar você
Cada caso de pensão alimentícia é único, mas a maioria começa por uma destas situações. Toque na sua para iniciar a conversa.
O pai ou a mãe não paga a pensão
A cobrança pode levar à penhora de bens e salário e, nas parcelas recentes, à prisão civil.
Falar sobre esta situaçãoAinda não existe pensão definida
O pedido na Justiça pode garantir alimentos provisórios logo no início do processo.
Falar sobre esta situaçãoO valor não cobre as despesas
Quando as necessidades aumentam, é possível pedir a revisão para aumentar a pensão.
Falar sobre esta situaçãoPerdi o emprego e não consigo pagar
Parar de pagar agrava a situação: o caminho é pedir a revisão do valor.
Falar sobre esta situaçãoMeu filho fez 18 anos
A pensão não acaba sozinha: é preciso avaliar se cabe a exoneração.
Falar sobre esta situaçãoEstou grávida e sem ajuda do pai
Os alimentos gravídicos ajudam nas despesas da gestação e viram pensão após o nascimento.
Falar sobre esta situaçãoComo a advogada conduz o seu caso de pensão alimentícia
Do consultivo ao judicial, cada frente é conduzida pessoalmente pela advogada, com explicação clara de cada etapa.
Ação de alimentos
Levantamento das despesas, provas da renda de quem paga e pedido de alimentos provisórios.
Falar sobre ação de alimentosCobrança de pensão atrasada
Execução pelo rito da prisão ou da penhora, protesto e desconto em folha das parcelas vencidas.
Falar sobre cobrança de pensão atrasadaRevisão de pensão
Pedido de aumento ou redução quando muda a necessidade de quem recebe ou a renda de quem paga.
Falar sobre revisão de pensãoExoneração de pensão
Encerramento da obrigação quando o filho conclui os estudos ou deixa de precisar.
Falar sobre exoneração de pensãoDefesa de quem paga
Justificativa, negociação de acordo e proteção contra medidas desproporcionais.
Falar sobre defesa de quem pagaAlimentos gravídicos
Pensão durante a gravidez, com base em indícios da paternidade (Lei 11.804/2008).
Falar sobre alimentos gravídicos
Decisões que afetam a sua família merecem orientação
Atendimento direto com a advogada
Você conversa com quem conduz o seu caso, do primeiro contato ao fim. Sem repasse para estagiários ou correspondentes.
Explicação clara, sem juridiquês
Caminhos, prazos, riscos e custos explicados por escrito antes de qualquer decisão.
Sigilo em todas as etapas
Dever de sigilo profissional e processos de família em segredo de justiça (CPC, art. 189).
Presencial ou por vídeo
Reuniões em Botafogo ou por videochamada, assinatura digital e documentos enviados por link seguro.
Do primeiro contato à solução do seu caso
- 01
Você envia uma mensagem
Pelo WhatsApp, conte em poucas linhas a sua situação. Não precisa ter tudo organizado.
- 02
Conversa com a advogada
Reunião presencial ou por vídeo para entender a história, os documentos e o que é prioridade para você.
- 03
Caminho e custos claros
Você recebe a explicação das opções, dos prazos, dos documentos e dos custos antes de decidir.
- 04
Condução até o fim
A advogada conduz o acordo, a escritura ou o processo e informa você a cada etapa.
Pensão atrasada: como ela pode ser cobrada
O caminho depende de quantas parcelas estão em atraso e do que o devedor tem (Código de Processo Civil, arts. 528 a 533).
Rito da prisão
- As 3 últimas parcelas antes do pedido e as que vencerem depois
- O devedor tem 3 dias para pagar ou justificar
- Prisão civil de 1 a 3 meses
- Também cabe protesto do nome
Rito da penhora
- Dívidas mais antigas
- Bloqueio de contas e penhora de bens
- Desconto em folha até 50% dos ganhos líquidos
- Pode ser usado junto com o rito da prisão
O que separar para a primeira conversa
- Certidão de nascimento do filho
- RG, CPF e comprovante de residência
- Comprovantes de despesas (escola, saúde, moradia)
- Dados do emprego de quem paga
- Informações sobre bens e padrão de vida
- Decisão ou acordo anterior de pensão
- Extrato dos pagamentos feitos
- Mensagens sobre combinados de pagamento
Não tem todos os documentos?
Tudo bem. Na primeira conversa, a advogada orienta o que é necessário e como conseguir o que falta.
Falar com a advogada assim mesmo
Dra. Helena Lemos
Advogada de Família e Sucessões · OAB/RJ 187.452
Atua em Direito de Família e Sucessões desde 2011, com foco em soluções que protegem os filhos, preservam o patrimônio e reduzem o desgaste da família. Prioriza o acordo sempre que possível e atua com firmeza quando o caso exige a Justiça.
- Graduada em Direito pela PUC-Rio
- Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões
- Membro do IBDFAM desde 2015
- Formação em mediação de conflitos
Dúvidas sobre pensão alimentícia antes de falar com a advogada
Sobre pensão alimentícia
A pensão é sempre 30% do salário?
Não. A lei não fixa percentual: o valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694).
Pensão atrasada dá prisão?
Sim. A cobrança das três últimas parcelas pode levar à prisão civil de um a três meses (Súmula 309 do STJ). As mais antigas são cobradas com penhora.
Até que idade se paga pensão?
Não acaba automaticamente aos 18 anos. É preciso pedir a exoneração, e ela costuma seguir até os 24 anos enquanto o filho estuda.
Quem está desempregado precisa pagar?
Sim. O desemprego não extingue a pensão, mas pode justificar um pedido de revisão do valor, que vale desde a citação (Súmula 621 do STJ).
Sobre o atendimento
Preciso ir ao escritório?
Não necessariamente. O atendimento pode ser todo por videochamada, e grande parte dos procedimentos de família é digital. Se preferir, há atendimento presencial em Botafogo, no Rio de Janeiro.
Quanto custa o atendimento?
Os honorários são definidos depois da análise do caso, conforme a complexidade e a tabela da OAB/RJ. Você recebe a proposta por escrito e conhece os custos antes de decidir.
O atendimento é sigiloso?
Sim. A advogada tem dever de sigilo profissional, e os processos de família tramitam em segredo de justiça: só as partes e os advogados têm acesso.
Atende quem mora fora do Rio de Janeiro?
Sim, por videochamada, inclusive brasileiros no exterior. Escrituras podem ser assinadas pelo e-Notariado e os processos judiciais são eletrônicos.
Base legal: Código Civil, arts. 1.694 a 1.710 · Lei 5.478/1968 · Lei 11.804/2008 · CPC, arts. 528 a 533 · STJ, Súmulas 309, 358, 596 e 621
Guia completo sobre pensão alimentícia
Requisitos, prazos, custos, documentos e o que mudou na lei, explicado passo a passo pela Dra. Helena.

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