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Direito de Família · Rio de Janeiro e online

Advogada de Pensão Alimentícia no Rio de Janeiro

Pedido, revisão, exoneração e cobrança de pensão, com a organização das provas e a estratégia adequada para garantir o sustento de quem precisa ou um valor justo para quem paga.

  • Pedido de pensão com alimentos provisórios
  • Cobrança de pensão atrasada por prisão civil ou penhora
  • Revisão e exoneração quando a situação muda

Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452 · Segunda a sexta, das 9h às 18h

Mãe acompanhando o filho nas atividades escolares em casa
OAB/RJ 187.452Advogada inscrita na Ordem desde 2011
15 anosde atuação em Família e Sucessões
IBDFAMMembro do Instituto Brasileiro de Direito de Família
SigiloProcessos de família em segredo de justiça
Em poucas palavras

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo na lei: o valor da pensão considera a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade entre as duas (Código Civil, art. 1.694). A pensão pode ser pedida, revista ou encerrada na Justiça, e o atraso das três últimas parcelas pode levar à prisão civil.

Revisado por Dra. Helena Lemos, OAB/RJ 187.452 · Atualizado em 30 de setembro de 2026

Percentual fixo
Não existe; necessidade × possibilidade
Maioridade
Não encerra automaticamente (Súmula 358 do STJ)
Atraso recente
Prisão civil de 1 a 3 meses (CPC, art. 528)
Revisão
Possível sempre que a situação mudar
O que está incluído

Como a advogada conduz o seu caso de pensão alimentícia

Do consultivo ao judicial, cada frente é conduzida pessoalmente pela advogada, com explicação clara de cada etapa.

01

Ação de alimentos

Levantamento das despesas, provas da renda de quem paga e pedido de alimentos provisórios.

Falar sobre ação de alimentos
02

Cobrança de pensão atrasada

Execução pelo rito da prisão ou da penhora, protesto e desconto em folha das parcelas vencidas.

Falar sobre cobrança de pensão atrasada
03

Revisão de pensão

Pedido de aumento ou redução quando muda a necessidade de quem recebe ou a renda de quem paga.

Falar sobre revisão de pensão
04

Exoneração de pensão

Encerramento da obrigação quando o filho conclui os estudos ou deixa de precisar.

Falar sobre exoneração de pensão
05

Defesa de quem paga

Justificativa, negociação de acordo e proteção contra medidas desproporcionais.

Falar sobre defesa de quem paga
06

Alimentos gravídicos

Pensão durante a gravidez, com base em indícios da paternidade (Lei 11.804/2008).

Falar sobre alimentos gravídicos
Advogada ouvindo uma cliente durante uma reunião de orientação
Por que contar com uma advogada de família

Decisões que afetam a sua família merecem orientação

Atendimento direto com a advogada

Você conversa com quem conduz o seu caso, do primeiro contato ao fim. Sem repasse para estagiários ou correspondentes.

Explicação clara, sem juridiquês

Caminhos, prazos, riscos e custos explicados por escrito antes de qualquer decisão.

Sigilo em todas as etapas

Dever de sigilo profissional e processos de família em segredo de justiça (CPC, art. 189).

Presencial ou por vídeo

Reuniões em Botafogo ou por videochamada, assinatura digital e documentos enviados por link seguro.

Como funciona

Do primeiro contato à solução do seu caso

  1. 01

    Você envia uma mensagem

    Pelo WhatsApp, conte em poucas linhas a sua situação. Não precisa ter tudo organizado.

  2. 02

    Conversa com a advogada

    Reunião presencial ou por vídeo para entender a história, os documentos e o que é prioridade para você.

  3. 03

    Caminho e custos claros

    Você recebe a explicação das opções, dos prazos, dos documentos e dos custos antes de decidir.

  4. 04

    Condução até o fim

    A advogada conduz o acordo, a escritura ou o processo e informa você a cada etapa.

Começar pelo passo 1 no WhatsAppSegunda a sexta, das 9h às 18h · Mensagens respondidas no mesmo dia útil
Entenda rápido

Pensão atrasada: como ela pode ser cobrada

O caminho depende de quantas parcelas estão em atraso e do que o devedor tem (Código de Processo Civil, arts. 528 a 533).

Parcelas recentes

Rito da prisão

  • As 3 últimas parcelas antes do pedido e as que vencerem depois
  • O devedor tem 3 dias para pagar ou justificar
  • Prisão civil de 1 a 3 meses
  • Também cabe protesto do nome
Parcelas antigas

Rito da penhora

  • Dívidas mais antigas
  • Bloqueio de contas e penhora de bens
  • Desconto em folha até 50% dos ganhos líquidos
  • Pode ser usado junto com o rito da prisão
Primeiro atendimento

O que separar para a primeira conversa

  • Certidão de nascimento do filho
  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Comprovantes de despesas (escola, saúde, moradia)
  • Dados do emprego de quem paga
  • Informações sobre bens e padrão de vida
  • Decisão ou acordo anterior de pensão
  • Extrato dos pagamentos feitos
  • Mensagens sobre combinados de pagamento

Não tem todos os documentos?

Tudo bem. Na primeira conversa, a advogada orienta o que é necessário e como conseguir o que falta.

Falar com a advogada assim mesmo
Retrato da personagem Helena Lemos, de blazer marfim, no escritório
Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Helena Lemos

Advogada de Família e Sucessões · OAB/RJ 187.452

Atua em Direito de Família e Sucessões desde 2011, com foco em soluções que protegem os filhos, preservam o patrimônio e reduzem o desgaste da família. Prioriza o acordo sempre que possível e atua com firmeza quando o caso exige a Justiça.

  • Graduada em Direito pela PUC-Rio
  • Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões
  • Membro do IBDFAM desde 2015
  • Formação em mediação de conflitos
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre pensão alimentícia antes de falar com a advogada

Ver todas as dúvidas sobre pensão alimentícia

Sobre pensão alimentícia

A pensão é sempre 30% do salário?

Não. A lei não fixa percentual: o valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694).

Pensão atrasada dá prisão?

Sim. A cobrança das três últimas parcelas pode levar à prisão civil de um a três meses (Súmula 309 do STJ). As mais antigas são cobradas com penhora.

Até que idade se paga pensão?

Não acaba automaticamente aos 18 anos. É preciso pedir a exoneração, e ela costuma seguir até os 24 anos enquanto o filho estuda.

Quem está desempregado precisa pagar?

Sim. O desemprego não extingue a pensão, mas pode justificar um pedido de revisão do valor, que vale desde a citação (Súmula 621 do STJ).

Sobre o atendimento

Preciso ir ao escritório?

Não necessariamente. O atendimento pode ser todo por videochamada, e grande parte dos procedimentos de família é digital. Se preferir, há atendimento presencial em Botafogo, no Rio de Janeiro.

Quanto custa o atendimento?

Os honorários são definidos depois da análise do caso, conforme a complexidade e a tabela da OAB/RJ. Você recebe a proposta por escrito e conhece os custos antes de decidir.

O atendimento é sigiloso?

Sim. A advogada tem dever de sigilo profissional, e os processos de família tramitam em segredo de justiça: só as partes e os advogados têm acesso.

Atende quem mora fora do Rio de Janeiro?

Sim, por videochamada, inclusive brasileiros no exterior. Escrituras podem ser assinadas pelo e-Notariado e os processos judiciais são eletrônicos.

Base legal: Código Civil, arts. 1.694 a 1.710 · Lei 5.478/1968 · Lei 11.804/2008 · CPC, arts. 528 a 533 · STJ, Súmulas 309, 358, 596 e 621

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