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Guia · Pensão

Pensão alimentícia: guia completo

Como a pensão é calculada, quem pode pedir, até quando dura, como revisar e como cobrar pensão atrasada. Guia com leis e súmulas do STJ.

Por Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452Publicado em Atualizado em 10 min de leitura

Calculadora, caderno escolar e documentos do orçamento familiar

Pensão alimentícia: guia completo

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A pensão alimentícia garante o sustento de quem não consegue se manter sozinho, como filhos, ex-cônjuges e pais idosos. O valor não é fixo em 30% do salário: ele depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga. A pensão pode ser pedida, revista, encerrada ou cobrada na Justiça, e o atraso pode levar à prisão civil.

Em resumo

  • ValorSem percentual fixo; necessidade × possibilidade
  • Quem pode pedirFilhos, ex-cônjuges, pais, avós e gestantes
  • DuraçãoNão acaba aos 18 anos automaticamente
  • AtrasoPrisão civil de 1 a 3 meses ou penhora
  • RevisãoPossível sempre que a situação mudar

1. O que é a pensão alimentícia

No Direito, “alimentos” não é só comida. A pensão alimentícia cobre tudo o que uma pessoa precisa para viver de forma compatível com a sua condição social: alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer (Código Civil, art. 1.694).

A obrigação nasce do parentesco, do casamento ou da união estável. Entre pais e filhos menores, ela decorre do próprio dever de sustento e existe mesmo que os pais nunca tenham vivido juntos. Entre ex-cônjuges e outros parentes, depende de prova da necessidade.

2. Quem pode pedir e quem deve pagar

  • Filhos menores de idade: têm direito presumido; basta provar a filiação.
  • Filhos maiores: podem continuar recebendo se estudam ou não conseguem se sustentar; em regra, até 24 anos durante a faculdade ou curso técnico.
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro: quando depende financeiramente do outro, em regra por prazo determinado.
  • Pais idosos ou doentes: os filhos têm o dever de ajudar os pais que precisam.
  • Gestante: pode pedir alimentos gravídicos ao suposto pai durante a gravidez (Lei 11.804/2008).
  • Outros parentes: irmãos e avós podem ser chamados em situações específicas.

A obrigação segue uma ordem: primeiro os pais; se eles não puderem arcar com o necessário, os avós podem ser chamados de forma complementar e subsidiária (Súmula 596 do STJ). Pai e mãe contribuem na proporção dos seus recursos, inclusive quem tem a guarda, que contribui com os cuidados diários.

3. Como o valor da pensão é calculado

A lei não fixa percentual. O juiz aplica o chamado trinômio: a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade entre as duas (Código Civil, art. 1.694, §1º).

  • Necessidade: despesas reais da criança ou de quem pede, como escola, plano de saúde, alimentação, moradia, transporte, atividades e cuidados especiais.
  • Possibilidade: renda, bens, padrão de vida e outras obrigações de quem paga, como outros filhos.
  • Proporcionalidade: divisão das despesas entre pai e mãe conforme a renda de cada um.

Sobre o que a pensão incide

Quando fixada em percentual, a pensão costuma incidir sobre os rendimentos do trabalho, descontados apenas os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, e alcança o 13º salário e o terço de férias, conforme o que constar da decisão ou do acordo. Para autônomos, empresários e quem tem renda variável, é comum fixar a pensão em salários mínimos, com base nos sinais exteriores de riqueza.

4. Como pedir pensão: passo a passo

  1. Atendimento e levantamento de despesas: Organização dos gastos da criança com comprovantes: escola, saúde, alimentação, moradia e atividades.
  2. Informações sobre quem vai pagar: Emprego, renda aproximada, bens, redes sociais e padrão de vida ajudam a demonstrar a possibilidade.
  3. Ação de alimentos: A advogada apresenta o pedido na Vara de Família, já pedindo alimentos provisórios.
  4. Alimentos provisórios: O juiz pode fixar um valor logo no início, que vale até a decisão final (Lei 5.478/1968, art. 4º).
  5. Audiência de conciliação: Tentativa de acordo. Se houver consenso, o acordo é homologado e tem a mesma força de uma sentença.
  6. Sentença e forma de pagamento: O juiz fixa o valor definitivo e a forma de pagamento: desconto em folha, depósito ou transferência.

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5. Revisão da pensão: aumentar ou reduzir

O valor pode ser revisto sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe (Código Civil, art. 1.699). A revisão é feita por ação revisional ou por novo acordo homologado.

PedidoExemplos de motivos
AumentarCriança entrou na escola ou precisa de tratamento; quem paga passou a ganhar mais
ReduzirQuem paga perdeu o emprego, teve redução de renda, adoeceu ou teve outro filho

6. Até quando se paga: exoneração da pensão

A pensão não acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos. Para encerrar a obrigação, é preciso pedir a exoneração ao juiz, que ouve o filho antes de decidir (Súmula 358 do STJ).

  • Maioridade: a pensão pode continuar se o filho estiver estudando ou não conseguir se sustentar; a jurisprudência costuma adotar o limite de 24 anos para quem cursa faculdade.
  • Casamento ou união estável de quem recebe: extingue a pensão entre ex-cônjuges (Código Civil, art. 1.708).
  • Pensão entre ex-cônjuges: em regra, é temporária, pelo tempo necessário para a recolocação.
  • Filho com deficiência: a pensão pode durar enquanto houver necessidade, inclusive por toda a vida.

7. Pensão atrasada: como cobrar

Quando a pensão fixada pelo juiz ou em acordo homologado não é paga, a cobrança é feita pela execução de alimentos (Código de Processo Civil, arts. 528 a 533). Existem dois caminhos, que podem ser usados em conjunto para períodos diferentes.

  • Cobrança das parcelas recentes · Rito da prisão
    Vale para as três últimas parcelas anteriores ao pedido e para as que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ). O devedor é intimado a pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado
  • Cobrança das parcelas antigas · Rito da penhora
    Para dívidas mais antigas, o juiz pode bloquear contas, penhorar salário, veículos e imóveis e determinar o desconto em folha das parcelas vencidas. Sem prisão; foco no patrimônio

Outras medidas contra o devedor

  • Protesto da decisão em cartório e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 528, §1º).
  • Desconto em folha das parcelas atrasadas, somado à pensão atual, até 50% dos ganhos líquidos (CPC, art. 529, §3º).
  • Suspensão da CNH e do passaporte, como medidas atípicas, em casos de devedor que tem condições e não paga.

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8. Alimentos gravídicos: pensão durante a gravidez

A gestante pode pedir ao suposto pai uma contribuição para as despesas da gravidez: consultas, exames, parto, medicamentos e alimentação especial (Lei 11.804/2008). Basta apresentar indícios da paternidade, como mensagens, fotos ou testemunhas; não é exigido exame de DNA antes do nascimento.

Depois do nascimento, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão para o filho, até que uma das partes peça a revisão. Se a paternidade for contestada, ela é discutida em ação própria.

9. Documentos necessários

  • Certidão de nascimento do filho
  • RG, CPF e comprovante de residência de quem pede
  • Comprovantes das despesas: escola, plano de saúde, farmácia, aluguel, contas, atividades
  • Informações sobre quem paga: empregador, profissão, bens, veículos e redes sociais
  • Decisão ou acordo anterior de pensão, se houver
  • Para cobrança: extrato dos pagamentos feitos e do valor em atraso

10. Erros comuns

  • Aceitar acordo informal, sem homologação, que não permite cobrança judicial.
  • Deixar de juntar comprovantes das despesas, o que enfraquece o pedido.
  • Parar de pagar ou reduzir por conta própria, em vez de pedir revisão.
  • Esperar muitos meses para cobrar: só as três últimas parcelas permitem o pedido de prisão.
  • Condicionar as visitas ao pagamento, ou o pagamento às visitas: são obrigações independentes.
  • Achar que a pensão acaba sozinha aos 18 anos.

Perguntas frequentes

A pensão é sempre 30% do salário?

Não. A lei não fixa percentual. O valor considera a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade entre as duas.

Até que idade o pai precisa pagar pensão?

A pensão não acaba automaticamente aos 18 anos. É preciso ação de exoneração, e ela costuma seguir até 24 anos se o filho estiver na faculdade (Súmula 358 do STJ).

Pensão atrasada dá prisão?

Sim. A cobrança das três últimas parcelas pode levar à prisão civil de um a três meses (Súmula 309 do STJ). Parcelas mais antigas são cobradas com penhora de bens.

Quem está desempregado precisa pagar pensão?

Sim. O desemprego não extingue a obrigação. Quem perdeu renda deve pedir a revisão do valor, e não parar de pagar.

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Sim, de forma complementar, quando os pais não conseguem arcar com o necessário (Súmula 596 do STJ).

Posso pedir pensão sem ter o nome do pai na certidão?

Sim. A pensão pode ser pedida junto com a ação de investigação de paternidade.

A pensão incide sobre o 13º e as férias?

Quando fixada em percentual dos rendimentos, costuma alcançar o 13º salário e o terço de férias, conforme a decisão ou o acordo.

Quem tem a guarda também paga?

Sim, contribui na proporção da sua renda, principalmente com os cuidados e gastos do dia a dia.

Grávida tem direito a pensão?

Sim. Os alimentos gravídicos cobrem despesas da gestação e se convertem em pensão para o filho após o nascimento (Lei 11.804/2008).

Posso deixar de pagar se não me deixam ver meu filho?

Não. Pensão e convivência são obrigações independentes. O caminho é pedir o cumprimento da convivência na Justiça.

  • Código Civil, arts. 1.694 a 1.710 e 206, §2º
  • Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos)
  • Lei 11.804/2008 (alimentos gravídicos)
  • Código de Processo Civil, arts. 528 a 533
  • STJ, Súmulas 309, 358, 596 e 621

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Retrato da personagem Helena Lemos, de blazer marfim, no escritório
Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452

Advogada de Família e Sucessões no Rio de Janeiro desde 2011, membro do IBDFAM. Conheça a trajetória da autora.

Conteúdo de caráter informativo, conforme o Provimento 205/2021 do CFOAB. Cada situação exige análise individual. Não há promessa ou garantia de resultado.

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Cada caso merece análise individual

O guia explica as regras gerais. A advogada analisa a sua situação e indica o caminho mais adequado.

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