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Guia · União estável

União estável: guia completo

O que caracteriza a união estável, como formalizar, provar e dissolver, partilha de bens e direitos de herança do companheiro.

Por Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452Publicado em Atualizado em 8 min de leitura

Casal de mãos dadas junto a documentos sobre a mesa de casa

União estável: guia completo

Neste guia · ir direto ao assunto

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Não exige tempo mínimo nem que o casal more junto. Ela gera direitos à partilha de bens, à pensão e à herança, e pode ser formalizada, reconhecida na Justiça, dissolvida ou convertida em casamento.

Em resumo

  • Tempo mínimoNão existe (Código Civil, art. 1.723)
  • Morar juntoNão é obrigatório
  • Regime de bensComunhão parcial, se não houver contrato
  • HerançaIgual à do cônjuge (STF, Tema 809)
  • FormalizaçãoEscritura no cartório ou registro civil

1. O que é a união estável

A Constituição reconhece a união estável como entidade familiar (art. 226, §3º). O Código Civil define os seus requisitos no art. 1.723: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Desde 2011, o STF reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo com os mesmos direitos.

  • Pública: o casal se apresenta como família perante amigos, parentes e a sociedade.
  • Contínua: sem rompimentos frequentes; idas e vindas enfraquecem a prova.
  • Duradoura: não há prazo legal, mas a relação precisa ter estabilidade.
  • Objetivo de constituir família: é o requisito central, que diferencia a união estável do namoro.

2. Namoro, união estável e casamento: as diferenças

AspectoNamoroUnião estávelCasamento
Como começaRelação afetiva sem projeto de família atualNa prática, quando há convivência como famíliaNa celebração no registro civil
FormalidadeNenhumaPode existir só de fato ou por escrituraProcesso de habilitação e cerimônia
BensNão se comunicamComunhão parcial, salvo contratoConforme o regime escolhido
HerançaNão háIgual à do cônjugeConforme o Código Civil
Estado civilNão mudaNão muda nos documentosMuda para casado

3. Como formalizar a união estável

A união estável existe mesmo sem papel. Mas formalizar evita discussões sobre a data de início, o regime de bens e os direitos em caso de separação ou morte.

  • Escritura pública · Cartório de Notas
    Declaração feita no Tabelionato de Notas, com a data de início da união e o regime de bens escolhido. É o documento mais usado e aceito por bancos, planos de saúde e INSS. Rápida e com fé pública
  • Termo declaratório · Registro civil
    Desde a Lei 14.382/2022, a união estável pode ser declarada e registrada diretamente no cartório de registro civil, que também faz a dissolução e a conversão em casamento. Registro no Livro E
  • Contrato de convivência · Documento particular
    Contrato assinado pelo casal para definir o regime de bens e outras regras. Tem validade entre as partes, mas é recomendável registrá-lo ou fazê-lo por escritura. Mais simples, menos seguro
  • Reconhecimento judicial · Justiça
    Quando não há documento e é preciso provar a união, por exemplo após a separação ou a morte do companheiro. Com provas e testemunhas
  • Inclusão como dependente em plano de saúde e no Imposto de Renda.
  • Facilidade para provar a união perante o INSS e em inventário.
  • Escolha de regime de bens diferente da comunhão parcial.
  • Segurança sobre a data de início, que define o que é patrimônio comum.

4. Regime de bens na união estável

Se o casal não fizer contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725): divide-se o que foi adquirido durante a união, de forma onerosa. Bens anteriores, heranças e doações ficam fora.

Por escritura ou contrato, o casal pode escolher outro regime, como a separação total ou a comunhão universal. A escolha, em regra, vale dali para frente: a alteração com efeito retroativo é tema discutido nos tribunais e merece orientação.

5. Como provar a união estável

Quando não existe escritura, a união é provada por um conjunto de elementos. Nenhum deles é obrigatório sozinho; o que convence é o conjunto.

  • Comprovantes de endereço em comum ao longo do tempo.
  • Conta bancária conjunta, cartões adicionais e despesas compartilhadas.
  • Dependência em plano de saúde, clube, previdência ou Imposto de Renda.
  • Filhos em comum.
  • Fotos, viagens, redes sociais e convites em que o casal aparece como família.
  • Testemunhas: amigos, vizinhos e parentes.

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6. Morte do companheiro: herança, moradia e pensão

Em 2017, o STF decidiu que o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge (Tema 809). Ele participa da herança conforme a ordem do art. 1.829 do Código Civil e o regime de bens, além de ter direito à sua meação sobre os bens comuns.

  • Meação: metade dos bens adquiridos durante a união, que já é do companheiro e não é herança.
  • Herança: participação nos bens do falecido, em concorrência com filhos ou pais, conforme o caso.
  • Direito real de habitação: direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família.
  • Pensão por morte do INSS: exige prova da união; a lei pede início de prova material produzido em até 24 meses antes do óbito (Lei 13.846/2019).

7. Dissolução da união estável

O fim da união estável segue regras muito parecidas com as do divórcio. Pode ser feito em cartório, quando há acordo, ou na Justiça.

  1. Atendimento e definição da data de início e de fim: As datas definem o período em que os bens se comunicam.
  2. Levantamento do patrimônio: Bens adquiridos durante a união, dívidas comuns e bens particulares.
  3. Acordo ou ação judicial: Com acordo, escritura em cartório; sem acordo, ação de reconhecimento e dissolução.
  4. Filhos: Guarda, convivência e pensão. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, o cartório é possível com filhos menores, se essas questões já estiverem resolvidas na Justiça.
  5. Partilha e registros: Divisão dos bens e registro das transferências de imóveis e veículos.

8. Conversão em casamento

A união estável pode ser convertida em casamento a pedido do casal, diretamente no cartório de registro civil (Código Civil, art. 1.726, e Lei de Registros Públicos). É uma forma de formalizar a família como casamento, com mudança do estado civil.

Na conversão, o casal pode indicar a data de início da união e escolher o regime de bens. É importante avaliar os efeitos patrimoniais antes, com orientação jurídica.

9. Documentos necessários

  • RG, CPF e certidão de nascimento ou de casamento (com averbação de divórcio, se for o caso) de cada um
  • Comprovantes de endereço em comum
  • Provas da convivência: contas, planos de saúde, fotos, declarações
  • Certidão de nascimento de filhos em comum
  • Documentos dos bens adquiridos durante a união
  • Em caso de óbito: certidão de óbito e documentos do falecido

10. Erros comuns

  • Achar que a união estável só existe depois de alguns anos.
  • Confiar só no contrato de namoro quando a relação já é de família.
  • Não registrar a data de início, o que gera disputa sobre os bens.
  • Deixar de formalizar e depender do reconhecimento judicial após a morte do companheiro.
  • Comprar bens em nome de um só achando que o outro não tem direito.
  • Ignorar a regra da separação obrigatória para maiores de 70 anos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de relacionamento configura união estável?

Não existe tempo mínimo. É preciso convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.

É preciso morar junto?

Não. Morar junto ajuda a provar a união, mas não é requisito legal.

Como provar a união estável?

Com um conjunto de provas: endereço em comum, conta conjunta, dependência em plano de saúde, filhos, fotos e testemunhas.

O companheiro tem direito à herança?

Sim. O STF equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge (Tema 809).

Qual o regime de bens na união estável?

A comunhão parcial, se o casal não tiver contrato ou escritura definindo outro regime.

Contrato de namoro tem validade?

Pode servir como prova, mas não prevalece se, na prática, a relação tiver os requisitos da união estável.

Posso fazer a união estável no cartório de registro civil?

Sim. Desde a Lei 14.382/2022, a união pode ser declarada e registrada no registro civil, além da escritura no Tabelionato de Notas.

A dissolução pode ser feita em cartório com filhos?

Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, se guarda, convivência e pensão já estiverem definidas na Justiça.

Companheiro tem direito à pensão por morte do INSS?

Sim, desde que comprove a união, com início de prova material de até 24 meses antes do óbito.

União estável muda o estado civil?

Não. O estado civil continua o mesmo nos documentos. Para mudar, é preciso converter a união em casamento.

  • Constituição Federal, art. 226, §3º
  • Código Civil, arts. 1.723 a 1.727, 1.725 e 1.829
  • Lei 14.382/2022 (registro da união estável)
  • Lei 13.846/2019 (prova para pensão por morte)
  • STF, Temas 809 e 1.236
  • Resolução CNJ 571/2024

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Retrato da personagem Helena Lemos, de blazer marfim, no escritório
Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452

Advogada de Família e Sucessões no Rio de Janeiro desde 2011, membro do IBDFAM. Conheça a trajetória da autora.

Conteúdo de caráter informativo, conforme o Provimento 205/2021 do CFOAB. Cada situação exige análise individual. Não há promessa ou garantia de resultado.

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União estável

Cada caso merece análise individual

O guia explica as regras gerais. A advogada analisa a sua situação e indica o caminho mais adequado.

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