União estável: guia completo
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A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Não exige tempo mínimo nem que o casal more junto. Ela gera direitos à partilha de bens, à pensão e à herança, e pode ser formalizada, reconhecida na Justiça, dissolvida ou convertida em casamento.
Em resumo
- Tempo mínimoNão existe (Código Civil, art. 1.723)
- Morar juntoNão é obrigatório
- Regime de bensComunhão parcial, se não houver contrato
- HerançaIgual à do cônjuge (STF, Tema 809)
- FormalizaçãoEscritura no cartório ou registro civil
1. O que é a união estável
A Constituição reconhece a união estável como entidade familiar (art. 226, §3º). O Código Civil define os seus requisitos no art. 1.723: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Desde 2011, o STF reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo com os mesmos direitos.
- Pública: o casal se apresenta como família perante amigos, parentes e a sociedade.
- Contínua: sem rompimentos frequentes; idas e vindas enfraquecem a prova.
- Duradoura: não há prazo legal, mas a relação precisa ter estabilidade.
- Objetivo de constituir família: é o requisito central, que diferencia a união estável do namoro.
2. Namoro, união estável e casamento: as diferenças
| Aspecto | Namoro | União estável | Casamento |
|---|---|---|---|
| Como começa | Relação afetiva sem projeto de família atual | Na prática, quando há convivência como família | Na celebração no registro civil |
| Formalidade | Nenhuma | Pode existir só de fato ou por escritura | Processo de habilitação e cerimônia |
| Bens | Não se comunicam | Comunhão parcial, salvo contrato | Conforme o regime escolhido |
| Herança | Não há | Igual à do cônjuge | Conforme o Código Civil |
| Estado civil | Não muda | Não muda nos documentos | Muda para casado |
3. Como formalizar a união estável
A união estável existe mesmo sem papel. Mas formalizar evita discussões sobre a data de início, o regime de bens e os direitos em caso de separação ou morte.
- Escritura pública · Cartório de Notas
Declaração feita no Tabelionato de Notas, com a data de início da união e o regime de bens escolhido. É o documento mais usado e aceito por bancos, planos de saúde e INSS. Rápida e com fé pública - Termo declaratório · Registro civil
Desde a Lei 14.382/2022, a união estável pode ser declarada e registrada diretamente no cartório de registro civil, que também faz a dissolução e a conversão em casamento. Registro no Livro E - Contrato de convivência · Documento particular
Contrato assinado pelo casal para definir o regime de bens e outras regras. Tem validade entre as partes, mas é recomendável registrá-lo ou fazê-lo por escritura. Mais simples, menos seguro - Reconhecimento judicial · Justiça
Quando não há documento e é preciso provar a união, por exemplo após a separação ou a morte do companheiro. Com provas e testemunhas
- Inclusão como dependente em plano de saúde e no Imposto de Renda.
- Facilidade para provar a união perante o INSS e em inventário.
- Escolha de regime de bens diferente da comunhão parcial.
- Segurança sobre a data de início, que define o que é patrimônio comum.
4. Regime de bens na união estável
Se o casal não fizer contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725): divide-se o que foi adquirido durante a união, de forma onerosa. Bens anteriores, heranças e doações ficam fora.
Por escritura ou contrato, o casal pode escolher outro regime, como a separação total ou a comunhão universal. A escolha, em regra, vale dali para frente: a alteração com efeito retroativo é tema discutido nos tribunais e merece orientação.
5. Como provar a união estável
Quando não existe escritura, a união é provada por um conjunto de elementos. Nenhum deles é obrigatório sozinho; o que convence é o conjunto.
- Comprovantes de endereço em comum ao longo do tempo.
- Conta bancária conjunta, cartões adicionais e despesas compartilhadas.
- Dependência em plano de saúde, clube, previdência ou Imposto de Renda.
- Filhos em comum.
- Fotos, viagens, redes sociais e convites em que o casal aparece como família.
- Testemunhas: amigos, vizinhos e parentes.
Precisa provar ou formalizar uma união estável?
Falar sobre reconhecimento de união6. Morte do companheiro: herança, moradia e pensão
Em 2017, o STF decidiu que o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge (Tema 809). Ele participa da herança conforme a ordem do art. 1.829 do Código Civil e o regime de bens, além de ter direito à sua meação sobre os bens comuns.
- Meação: metade dos bens adquiridos durante a união, que já é do companheiro e não é herança.
- Herança: participação nos bens do falecido, em concorrência com filhos ou pais, conforme o caso.
- Direito real de habitação: direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família.
- Pensão por morte do INSS: exige prova da união; a lei pede início de prova material produzido em até 24 meses antes do óbito (Lei 13.846/2019).
7. Dissolução da união estável
O fim da união estável segue regras muito parecidas com as do divórcio. Pode ser feito em cartório, quando há acordo, ou na Justiça.
- Atendimento e definição da data de início e de fim: As datas definem o período em que os bens se comunicam.
- Levantamento do patrimônio: Bens adquiridos durante a união, dívidas comuns e bens particulares.
- Acordo ou ação judicial: Com acordo, escritura em cartório; sem acordo, ação de reconhecimento e dissolução.
- Filhos: Guarda, convivência e pensão. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, o cartório é possível com filhos menores, se essas questões já estiverem resolvidas na Justiça.
- Partilha e registros: Divisão dos bens e registro das transferências de imóveis e veículos.
8. Conversão em casamento
A união estável pode ser convertida em casamento a pedido do casal, diretamente no cartório de registro civil (Código Civil, art. 1.726, e Lei de Registros Públicos). É uma forma de formalizar a família como casamento, com mudança do estado civil.
Na conversão, o casal pode indicar a data de início da união e escolher o regime de bens. É importante avaliar os efeitos patrimoniais antes, com orientação jurídica.
9. Documentos necessários
- RG, CPF e certidão de nascimento ou de casamento (com averbação de divórcio, se for o caso) de cada um
- Comprovantes de endereço em comum
- Provas da convivência: contas, planos de saúde, fotos, declarações
- Certidão de nascimento de filhos em comum
- Documentos dos bens adquiridos durante a união
- Em caso de óbito: certidão de óbito e documentos do falecido
10. Erros comuns
- Achar que a união estável só existe depois de alguns anos.
- Confiar só no contrato de namoro quando a relação já é de família.
- Não registrar a data de início, o que gera disputa sobre os bens.
- Deixar de formalizar e depender do reconhecimento judicial após a morte do companheiro.
- Comprar bens em nome de um só achando que o outro não tem direito.
- Ignorar a regra da separação obrigatória para maiores de 70 anos.
Perguntas frequentes
Quanto tempo de relacionamento configura união estável?
Não existe tempo mínimo. É preciso convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.
É preciso morar junto?
Não. Morar junto ajuda a provar a união, mas não é requisito legal.
Como provar a união estável?
Com um conjunto de provas: endereço em comum, conta conjunta, dependência em plano de saúde, filhos, fotos e testemunhas.
O companheiro tem direito à herança?
Sim. O STF equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge (Tema 809).
Qual o regime de bens na união estável?
A comunhão parcial, se o casal não tiver contrato ou escritura definindo outro regime.
Contrato de namoro tem validade?
Pode servir como prova, mas não prevalece se, na prática, a relação tiver os requisitos da união estável.
Posso fazer a união estável no cartório de registro civil?
Sim. Desde a Lei 14.382/2022, a união pode ser declarada e registrada no registro civil, além da escritura no Tabelionato de Notas.
A dissolução pode ser feita em cartório com filhos?
Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, se guarda, convivência e pensão já estiverem definidas na Justiça.
Companheiro tem direito à pensão por morte do INSS?
Sim, desde que comprove a união, com início de prova material de até 24 meses antes do óbito.
União estável muda o estado civil?
Não. O estado civil continua o mesmo nos documentos. Para mudar, é preciso converter a união em casamento.
Base legal
- Constituição Federal, art. 226, §3º
- Código Civil, arts. 1.723 a 1.727, 1.725 e 1.829
- Lei 14.382/2022 (registro da união estável)
- Lei 13.846/2019 (prova para pensão por morte)
- STF, Temas 809 e 1.236
- Resolução CNJ 571/2024
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Falar sobre união estávelConteúdo de caráter informativo, conforme o Provimento 205/2021 do CFOAB. Cada situação exige análise individual. Não há promessa ou garantia de resultado.





