Advogada de Inventário no Rio de Janeiro
Condução completa do inventário, em cartório ou na Justiça: levantamento de bens e herdeiros, cálculo do ITCMD, partilha e transferência dos bens para a família.
- Inventário em cartório, judicial ou arrolamento
- Cálculo do ITCMD e regularização de atrasos
- Mediação entre herdeiros para evitar conflitos
Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452 · Segunda a sexta, das 9h às 18h

Qual é o prazo e o caminho do inventário?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento (CPC, art. 611); o atraso gera multa sobre o ITCMD. Com herdeiros de acordo, pode ser feito em cartório, inclusive com herdeiro menor ou testamento desde a Resolução CNJ 571/2024. Havendo conflito, segue na Justiça.
- Prazo de abertura
- 60 dias do falecimento
- ITCMD no RJ
- Progressivo, com teto de 8%
- Em cartório
- Com consenso; herdeiro menor desde 2024
- Dívidas do falecido
- Só até o limite da herança
Situações em que a advogada pode ajudar você
Cada caso de inventário é único, mas a maioria começa por uma destas situações. Toque na sua para iniciar a conversa.
Perdemos um familiar recentemente
O inventário deve ser aberto em até 60 dias para evitar multa sobre o imposto.
Falar sobre esta situaçãoO inventário está atrasado há anos
Ainda é possível fazê-lo, com cálculo da multa e do caminho mais econômico.
Falar sobre esta situaçãoOs herdeiros não se entendem
O inventário judicial resolve o impasse, e acordos parciais continuam possíveis.
Falar sobre esta situaçãoHá herdeiro menor ou testamento
Desde 2024, o cartório também é possível nesses casos, sob condições.
Falar sobre esta situaçãoPrecisamos vender um imóvel da herança
A venda pode ser feita no inventário, com autorização, inclusive para pagar despesas.
Falar sobre esta situaçãoHá imóvel sem escritura
Os direitos sobre o imóvel entram no inventário e podem ser regularizados depois.
Falar sobre esta situaçãoComo a advogada conduz o seu caso de inventário
Do consultivo ao judicial, cada frente é conduzida pessoalmente pela advogada, com explicação clara de cada etapa.
Inventário em cartório
Escritura de inventário e partilha quando os herdeiros estão de acordo.
Falar sobre inventário em cartórioInventário judicial
Condução do processo quando há conflito, herdeiros ausentes ou outras exigências.
Falar sobre inventário judicialITCMD e custos
Cálculo do imposto, das multas por atraso e planejamento dos custos do inventário.
Falar sobre iTCMD e custosVenda de bens da herança
Autorização e escritura para vender bens durante o inventário.
Falar sobre venda de bens da herançaRegularização de imóveis
Inventário de direitos sobre imóveis sem escritura e regularização posterior.
Falar sobre regularização de imóveisTestamento e planejamento
Planejamento sucessório para evitar conflitos e custos no futuro.
Falar sobre testamento e planejamento
Decisões que afetam a sua família merecem orientação
Atendimento direto com a advogada
Você conversa com quem conduz o seu caso, do primeiro contato ao fim. Sem repasse para estagiários ou correspondentes.
Explicação clara, sem juridiquês
Caminhos, prazos, riscos e custos explicados por escrito antes de qualquer decisão.
Sigilo em todas as etapas
Dever de sigilo profissional e processos de família em segredo de justiça (CPC, art. 189).
Presencial ou por vídeo
Reuniões em Botafogo ou por videochamada, assinatura digital e documentos enviados por link seguro.
Do primeiro contato à solução do seu caso
- 01
Você envia uma mensagem
Pelo WhatsApp, conte em poucas linhas a sua situação. Não precisa ter tudo organizado.
- 02
Conversa com a advogada
Reunião presencial ou por vídeo para entender a história, os documentos e o que é prioridade para você.
- 03
Caminho e custos claros
Você recebe a explicação das opções, dos prazos, dos documentos e dos custos antes de decidir.
- 04
Condução até o fim
A advogada conduz o acordo, a escritura ou o processo e informa você a cada etapa.
Cartório ou Justiça: qual é o caminho do inventário?
Desde a Resolução CNJ 571/2024, o cartório também é possível com herdeiro menor e com testamento, sob condições.
Inventário em cartório
- Todos os herdeiros de acordo
- Escritura no Tabelionato de Notas
- Em geral, de semanas a poucos meses
- Pode ser feito por videoconferência
Inventário na Justiça
- Quando há conflito entre herdeiros
- Inventariante nomeado pelo juiz
- Pode levar de meses a anos
- Acordos parciais continuam possíveis
O que separar para a primeira conversa
- Certidão de óbito
- Documentos do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou de união estável
- Matrículas dos imóveis e IPTU
- Documentos dos veículos
- Extratos de contas e investimentos
- Testamento, se houver
- Certidões negativas de débitos
Não tem todos os documentos?
Tudo bem. Na primeira conversa, a advogada orienta o que é necessário e como conseguir o que falta.
Falar com a advogada assim mesmo
Dra. Helena Lemos
Advogada de Família e Sucessões · OAB/RJ 187.452
Atua em Direito de Família e Sucessões desde 2011, com foco em soluções que protegem os filhos, preservam o patrimônio e reduzem o desgaste da família. Prioriza o acordo sempre que possível e atua com firmeza quando o caso exige a Justiça.
- Graduada em Direito pela PUC-Rio
- Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões
- Membro do IBDFAM desde 2015
- Formação em mediação de conflitos
Dúvidas sobre inventário antes de falar com a advogada
Sobre inventário
Qual o prazo para abrir o inventário?
Até 60 dias após o falecimento (CPC, art. 611). No Rio de Janeiro, o atraso gera multa sobre o ITCMD, que aumenta com o tempo.
Com herdeiro menor, pode ser em cartório?
Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, com consenso, partilha em fração ideal e manifestação favorável do Ministério Público.
Os herdeiros pagam as dívidas do falecido?
Só até o limite da herança. Ninguém responde com o próprio patrimônio (Código Civil, art. 1.792).
Quanto tempo demora em cartório?
Com documentos em ordem e herdeiros de acordo, costuma levar de algumas semanas a poucos meses, contando o recolhimento do ITCMD.
Sobre o atendimento
Preciso ir ao escritório?
Não necessariamente. O atendimento pode ser todo por videochamada, e grande parte dos procedimentos de família é digital. Se preferir, há atendimento presencial em Botafogo, no Rio de Janeiro.
Quanto custa o atendimento?
Os honorários são definidos depois da análise do caso, conforme a complexidade e a tabela da OAB/RJ. Você recebe a proposta por escrito e conhece os custos antes de decidir.
O atendimento é sigiloso?
Sim. A advogada tem dever de sigilo profissional, e os processos de família tramitam em segredo de justiça: só as partes e os advogados têm acesso.
Atende quem mora fora do Rio de Janeiro?
Sim, por videochamada, inclusive brasileiros no exterior. Escrituras podem ser assinadas pelo e-Notariado e os processos judiciais são eletrônicos.
Base legal: Código Civil, arts. 1.784 a 2.027 · CPC, arts. 610 a 673 · Resolução CNJ 35/2007 e 571/2024 · Lei estadual RJ 7.174/2015 (ITCMD)
Guia completo sobre inventário
Requisitos, prazos, custos, documentos e o que mudou na lei, explicado passo a passo pela Dra. Helena.

Inventário: guia completo
Ler o guia sobre inventárioServiços relacionados

Organize a herança com segurança e sem conflito
Conte a sua situação pelo WhatsApp. A advogada explica os caminhos possíveis para o seu caso, com sigilo.
Segunda a sexta, das 9h às 18hConversa sigilosa