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Advogada de Família · Rio de Janeiro

Advogada de Família no Rio de Janeiro, com clareza, técnica e sigilo

Divórcio, pensão alimentícia, guarda dos filhos, união estável, partilha de bens e inventário. Orientação para você entender seus direitos e decidir com segurança, no cartório ou na Justiça.

Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452 · Presencial em Botafogo e online

15 anosde atuação em Direito de Família e Sucessões
IBDFAMMembro do Instituto Brasileiro de Direito de Família
MediadoraFormação em mediação de conflitos (Res. CNJ 125/2010)
Online e presencialEm Botafogo e por videochamada
Advogada ouvindo uma cliente durante uma reunião de orientação
O que faz uma advogada de família

O que faz uma advogada de família?

A advogada de família orienta e representa pessoas em divórcios, pensão alimentícia, guarda dos filhos, união estável, partilha de bens, paternidade e inventário. Atua de forma preventiva, em cartório quando há acordo e na Justiça quando não há, sempre com sigilo e foco no melhor interesse dos filhos.

Procure uma advogada de família se você:

  • Decidiu se separar e não sabe por onde começar
  • O pai ou a mãe não paga a pensão, ou paga menos do que deveria
  • Há dúvidas sobre guarda, convivência ou viagens com os filhos
  • Precisa comprovar uma união estável ou dividir bens
  • Perdeu um familiar e precisa fazer o inventário
Áreas de atuação

Todo o Direito de Família, em um só lugar

Do contrato de namoro ao inventário da família: atuação consultiva, em cartório e na Justiça, com foco no melhor interesse dos filhos e na proteção do patrimônio.

São 65 serviços em Direito de Família, do consultivo ao judicial.

Ver todos os serviços de Direito de Família
Livros, caderno e caneta em uma biblioteca de madeira
Cliente em uma consulta por videochamada com a advogada
Sigilo em todas as etapasProcessos de família tramitam em segredo de justiça.
Como funciona o atendimento

Um caminho claro, do primeiro contato à solução

  1. 01

    Você envia uma mensagem

    Pelo WhatsApp, conte em poucas linhas a sua situação. Não precisa ter tudo organizado.

  2. 02

    Conversa com a advogada

    Reunião presencial ou por vídeo para entender a história, os documentos e o que é prioridade para você.

  3. 03

    Caminho e custos claros

    Você recebe a explicação das opções, dos prazos, dos documentos e dos custos antes de decidir.

  4. 04

    Condução até o fim

    A advogada conduz o acordo, a escritura ou o processo e informa você a cada etapa.

Cartório ou Justiça?

Desde 2024, divórcio e inventário em cartório também com filhos menores

A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou a via extrajudicial. Entenda qual caminho se aplica ao seu caso.

Extrajudicial

No cartório

  • Exige acordo sobre todos os pontos
  • Escritura pública, em geral concluída em dias
  • Com filhos menores, guarda e pensão já definidas na Justiça
  • Advogado obrigatório, podendo ser um só para o casal
Judicial

Na Justiça

  • Quando não há acordo ou a lei exige decisão do juiz
  • Guarda, pensão e convivência dos filhos
  • Audiência de mediação antes da disputa
  • Tramitação em segredo de justiça
Mitos e verdades

O que muita gente acredita, e o que diz a lei

Mito

“A pensão é sempre 30% do salário.”


Verdade: Não existe percentual fixo na lei. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Fonte: Código Civil, art. 1.694

Mito

“Guarda compartilhada é metade do tempo com cada um.”


Verdade: A guarda compartilhada trata das decisões sobre a vida dos filhos. A criança pode ter uma residência de referência.

Fonte: Lei 13.058/2014

Mito

“Aos 18 anos a pensão acaba automaticamente.”


Verdade: A exoneração depende de decisão judicial. Em regra, a pensão pode seguir enquanto o filho estuda.

Fonte: Súmula 358 do STJ

Retrato da personagem Helena Lemos, de blazer marfim, no escritório
A advogada

Dra. Helena Lemos

OAB/RJ 187.452 · Direito de Família e Sucessões

Advogada dedicada ao Direito de Família e Sucessões desde 2011. Graduada pela PUC-Rio, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e com formação em mediação de conflitos.

Acredita que cada família tem a sua história e que a melhor solução jurídica é aquela que protege os filhos, preserva o patrimônio e permite seguir em frente.

Dúvidas frequentes

Respostas diretas para as perguntas mais comuns

Informações gerais. Cada situação exige análise individual.

Quanto tempo demora um divórcio?

Em cartório, com acordo, costuma ser concluído em poucos dias. Na Justiça, o prazo varia de alguns meses, quando há consenso, a mais tempo nos casos litigiosos.

Posso me divorciar se o outro não quiser?

Sim. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, basta a vontade de um dos cônjuges. Sem acordo, o divórcio é pedido na Justiça.

Divórcio com filhos pode ser feito em cartório?

Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, desde que guarda, convivência e pensão já estejam definidas na Justiça.

Pensão atrasada pode levar à prisão?

Sim. A cobrança das três últimas parcelas pode levar à prisão civil de um a três meses. Dívidas mais antigas são cobradas com penhora de bens.

Quanto tempo de relacionamento configura união estável?

A lei não fixa tempo mínimo nem exige morar junto. É preciso convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.

O pai pode ter a guarda dos filhos?

Sim. A guarda compartilhada é a regra, e a unilateral é definida pelo melhor interesse da criança, sem preferência por pai ou mãe.

Sala de reunião com mesa de madeira, luz natural e vista arborizada
Atendimento

Converse sobre o seu caso com calma e discrição

Atendimento presencial em Botafogo, no Rio de Janeiro, ou por videochamada, em qualquer lugar.

Segunda a sexta, das 9h às 18hConversa sigilosa

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