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Direito de Família · Rio de Janeiro e online

Advogada de Divórcio no Rio de Janeiro

Orientação e condução do seu divórcio do primeiro contato à averbação: em cartório quando há acordo, na Justiça quando não há, com proteção dos seus filhos e do seu patrimônio.

  • Divórcio em cartório, judicial ou online
  • Partilha de bens, guarda e pensão no mesmo atendimento
  • Pedido para decretar o divórcio logo no início, se o outro não aceitar

Dra. Helena Lemos · OAB/RJ 187.452 · Segunda a sexta, das 9h às 18h

Duas pessoas revisando documentos em uma reunião sobre separação
OAB/RJ 187.452Advogada inscrita na Ordem desde 2011
15 anosde atuação em Família e Sucessões
IBDFAMMembro do Instituto Brasileiro de Direito de Família
SigiloProcessos de família em segredo de justiça
Em poucas palavras

Como funciona o divórcio no Rio de Janeiro?

O divórcio pode ser feito em cartório, em geral em poucos dias, quando o casal concorda com tudo, ou na Justiça, quando não há acordo. Não há prazo mínimo de casamento nem é preciso explicar o motivo: basta a vontade de um dos cônjuges (EC 66/2010). A presença de advogado é obrigatória nos dois caminhos.

Revisado por Dra. Helena Lemos, OAB/RJ 187.452 · Atualizado em 30 de setembro de 2026

Prazo mínimo de casamento
Não existe (EC 66/2010)
Em cartório
Com acordo total; com filhos menores desde 2024
Tempo médio
Dias no cartório; meses a anos na Justiça
Advogado
Obrigatório; pode ser um só no consensual
O que está incluído

Como a advogada conduz o seu caso de divórcio

Do consultivo ao judicial, cada frente é conduzida pessoalmente pela advogada, com explicação clara de cada etapa.

01

Divórcio em cartório

Análise dos requisitos, construção do acordo, minuta da escritura e acompanhamento até a averbação.

Falar sobre divórcio em cartório
02

Divórcio judicial e litigioso

Pedido na Justiça quando não há acordo, com pedido para decretar o divórcio logo no início.

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03

Partilha de bens

Levantamento do patrimônio, análise do regime de bens e planejamento para evitar impostos inesperados.

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04

Guarda, convivência e pensão

Plano de convivência e pensão dos filhos, em acordo ou definidos pelo juiz.

Falar sobre guarda, convivência e pensão
05

Divórcio online e no exterior

Escritura por videoconferência pelo e-Notariado e divórcio de brasileiros que moram fora.

Falar sobre divórcio online e no exterior
06

Medidas urgentes

Separação de corpos, pensão provisória e proteção em casos de violência doméstica.

Falar sobre medidas urgentes
Advogada ouvindo uma cliente durante uma reunião de orientação
Por que contar com uma advogada de família

Decisões que afetam a sua família merecem orientação

Atendimento direto com a advogada

Você conversa com quem conduz o seu caso, do primeiro contato ao fim. Sem repasse para estagiários ou correspondentes.

Explicação clara, sem juridiquês

Caminhos, prazos, riscos e custos explicados por escrito antes de qualquer decisão.

Sigilo em todas as etapas

Dever de sigilo profissional e processos de família em segredo de justiça (CPC, art. 189).

Presencial ou por vídeo

Reuniões em Botafogo ou por videochamada, assinatura digital e documentos enviados por link seguro.

Como funciona

Do primeiro contato à solução do seu caso

  1. 01

    Você envia uma mensagem

    Pelo WhatsApp, conte em poucas linhas a sua situação. Não precisa ter tudo organizado.

  2. 02

    Conversa com a advogada

    Reunião presencial ou por vídeo para entender a história, os documentos e o que é prioridade para você.

  3. 03

    Caminho e custos claros

    Você recebe a explicação das opções, dos prazos, dos documentos e dos custos antes de decidir.

  4. 04

    Condução até o fim

    A advogada conduz o acordo, a escritura ou o processo e informa você a cada etapa.

Começar pelo passo 1 no WhatsAppSegunda a sexta, das 9h às 18h · Mensagens respondidas no mesmo dia útil
Entenda rápido

Cartório ou Justiça: qual é o caminho do seu divórcio?

Desde 2024, o cartório também é possível com filhos menores, se guarda e pensão já estiverem definidas na Justiça (Resolução CNJ 571/2024).

Extrajudicial

Divórcio em cartório

  • Acordo sobre todos os pontos
  • Escritura pública, em geral em poucos dias
  • Pode ser assinada por videoconferência
  • Um advogado pode atender o casal
Judicial

Divórcio na Justiça

  • Quando não há acordo ou há questões dos filhos
  • O divórcio pode ser decretado logo no início
  • Audiência de mediação antes da disputa
  • Tramita em segredo de justiça
Primeiro atendimento

O que separar para a primeira conversa

  • Certidão de casamento atualizada
  • RG e CPF dos dois
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Documentos dos imóveis e veículos
  • Extratos de contas e investimentos
  • Contratos de financiamento e dívidas
  • Comprovante de residência

Não tem todos os documentos?

Tudo bem. Na primeira conversa, a advogada orienta o que é necessário e como conseguir o que falta.

Falar com a advogada assim mesmo
Retrato da personagem Helena Lemos, de blazer marfim, no escritório
Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Helena Lemos

Advogada de Família e Sucessões · OAB/RJ 187.452

Atua em Direito de Família e Sucessões desde 2011, com foco em soluções que protegem os filhos, preservam o patrimônio e reduzem o desgaste da família. Prioriza o acordo sempre que possível e atua com firmeza quando o caso exige a Justiça.

  • Graduada em Direito pela PUC-Rio
  • Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões
  • Membro do IBDFAM desde 2015
  • Formação em mediação de conflitos
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre divórcio antes de falar com a advogada

Ver todas as dúvidas sobre divórcio

Sobre divórcio

Posso me divorciar se o outro não quiser?

Sim. Basta a vontade de um dos cônjuges. Sem acordo, o divórcio é pedido na Justiça e pode ser decretado logo no início do processo, deixando bens e filhos para depois.

Quanto tempo leva o divórcio?

Em cartório, com acordo e documentos em ordem, costuma levar poucos dias. Na Justiça, de alguns meses, no consensual, a mais tempo nos litigiosos.

Divórcio com filhos pode ser em cartório?

Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, se guarda, convivência e pensão já estiverem definidas em processo judicial.

Quem sai de casa perde direitos?

Não perde o direito à partilha nem à convivência com os filhos, mas sair sem organizar a situação pode trazer riscos, como a usucapião familiar após dois anos (CC, art. 1.240-A). Oriente-se antes.

Sobre o atendimento

Preciso ir ao escritório?

Não necessariamente. O atendimento pode ser todo por videochamada, e grande parte dos procedimentos de família é digital. Se preferir, há atendimento presencial em Botafogo, no Rio de Janeiro.

Quanto custa o atendimento?

Os honorários são definidos depois da análise do caso, conforme a complexidade e a tabela da OAB/RJ. Você recebe a proposta por escrito e conhece os custos antes de decidir.

O atendimento é sigiloso?

Sim. A advogada tem dever de sigilo profissional, e os processos de família tramitam em segredo de justiça: só as partes e os advogados têm acesso.

Atende quem mora fora do Rio de Janeiro?

Sim, por videochamada, inclusive brasileiros no exterior. Escrituras podem ser assinadas pelo e-Notariado e os processos judiciais são eletrônicos.

Base legal: Constituição Federal, art. 226, §6º (EC 66/2010) · Código Civil, arts. 1.571 a 1.582 · CPC, arts. 693 a 699 e 733 · Resolução CNJ 571/2024 · STF, Tema 1.053

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