Verbas Rescisórias: o que a Empresa Deve Pagar na Demissão

Verbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar quando o contrato de trabalho termina: saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional e, conforme o tipo de saída, a multa de 40% do FGTS. O pagamento deve sair em até 10 dias após o fim do contrato. O que entra na conta depende de quem encerrou o contrato e por qual motivo.

Calculadora, holerite e termo de rescisão sobre mesa de madeira

O que são verbas rescisórias

Verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato de trabalho, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas acertam o que ficou pendente: dias trabalhados e ainda não pagos, direitos que se acumularam ao longo do contrato e indenizações ligadas à forma de saída.

Todas elas aparecem em um único documento, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). É nele que você confere cada valor.

Uma regra ajuda a entender o resto: quanto mais a saída depende da vontade da empresa, mais verbas ela paga. A demissão sem justa causa é o caso mais completo; a justa causa, o mais restrito.

Quais são as verbas rescisórias

São seis verbas principais: saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional, FGTS com multa e guias do seguro-desemprego. Nem todas aparecem em todos os casos, como mostra a tabela da próxima seção.

Saldo de salário

O saldo de salário paga os dias trabalhados no mês da saída. O cálculo divide o salário por 30 e multiplica pelos dias trabalhados. Quem saiu no dia 15 recebe metade do salário do mês, com adicionais e horas extras daquele período.

Aviso prévio

O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Ele pode ser trabalhado, com redução de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos, ou indenizado, quando a empresa paga sem exigir o trabalho.

O aviso indenizado conta como tempo de serviço. Por isso ele aumenta os meses usados no cálculo de férias e 13º. Veja como chegar ao número exato de dias no guia de aviso prévio proporcional.

Férias vencidas e proporcionais com 1/3

Férias vencidas são as de um período de 12 meses já completo e ainda não tiradas. Se o prazo para a empresa concedê-las já passou, elas são pagas em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

As férias proporcionais correspondem aos meses do período atual: 1/12 por mês trabalhado, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais. Sobre as duas incide o adicional de 1/3.

13º salário proporcional

O 13º proporcional paga 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da saída, também contando a fração de 15 dias ou mais como mês cheio. Se a empresa adiantou a primeira parcela, o valor é descontado no termo de rescisão.

FGTS e multa de 40%

Na rescisão, a empresa deposita o FGTS do último mês, do aviso indenizado e do 13º. Na demissão sem justa causa, também deposita a multa de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, conforme a Lei 8.036/1990.

A multa é calculada sobre o total depositado, corrigido, e não sobre o saldo atual. Saques feitos no contrato, como o saque-aniversário, não reduzem a base. O guia sobre a multa de 40% do FGTS mostra como conferir pelo extrato.

Guias do seguro-desemprego

A empresa deve comunicar a dispensa ao governo para liberar o seguro-desemprego. Hoje o pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, e depende de tempo mínimo de trabalho com carteira assinada.

Verbas rescisórias por tipo de demissão

As verbas mudam conforme quem encerrou o contrato e por qual motivo. Localize o seu caso na tabela antes de conferir os valores.

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordoRescisão indiretaFim da experiência
Saldo de salárioSimSimSimSimSimSim
Aviso prévioSimNão (deve cumprir)NãoMetade, se indenizadoSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSimSimSim
13º proporcionalSimSimNãoSimSimSim
Saque do FGTSSimNãoNãoAté 80%SimSim
Multa do FGTS40%NãoNão20%40%Não
Seguro-desempregoSim*NãoNãoNãoSim*Não
* Se cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido. Fontes: CLT, artigos 477, 482, 483 e 484-A; Lei 8.036/1990; Súmulas 171 e 261 do TST. Revisado em 03/10/2026.

O que muda na demissão por acordo

Na demissão por acordo, criada pelo artigo 484-A da CLT em 2017, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade. O trabalhador saca até 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego. As demais verbas são pagas por inteiro.

O acordo só vale se for de fato voluntário. Se a empresa impôs o formato para pagar menos, o caso pode ser revisto. Os detalhes estão no guia sobre demissão por acordo.

O que fica de fora na justa causa

Na justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Por isso a justa causa precisa estar ligada a uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, ser aplicada logo após o fato e ser proporcional a ele. Quando falta um desses requisitos, a punição pode ser revertida e as verbas cortadas passam a ser devidas.

Como calcular as verbas rescisórias: exemplo passo a passo

O cálculo segue sempre a mesma ordem: definir as datas, projetar o aviso prévio e só então calcular cada verba. O exemplo abaixo usa números hipotéticos.

Dados do exemplo

Salário mensal
R$ 3.000,00
Admissão
01/06/2024
Último dia trabalhado
15/09/2026, demissão sem justa causa
Aviso prévio
Indenizado: 30 + 6 dias (2 anos completos) = 36 dias
Fim do contrato com a projeção do aviso
21/10/2026
Férias
Período 2025/2026 já tirado; novo período iniciado em 01/06/2026

Cálculo de cada verba

VerbaComo calcularValor
Saldo de salárioR$ 3.000 ÷ 30 × 15 diasR$ 1.500,00
Aviso prévio indenizadoR$ 3.000 ÷ 30 × 36 diasR$ 3.600,00
13º proporcionalR$ 3.000 ÷ 12 × 10 meses (jan. a out.)R$ 2.500,00
Férias proporcionaisR$ 3.000 ÷ 12 × 5 meses (jun. a out.)R$ 1.250,00
1/3 das fériasR$ 1.250 ÷ 3R$ 416,67
Total bruto no termoR$ 9.266,67
Multa de 40% do FGTS40% × R$ 7.000 depositados no contrato (estimativa)R$ 2.800,00
Exemplo ilustrativo com valores hipotéticos. A multa do FGTS é depositada na conta do FGTS, não no termo. Valores brutos, antes de descontos.

Repare no efeito da projeção do aviso: ela levou o contrato até 21 de outubro, e os 21 dias de outubro contaram como mês cheio. Sem a projeção, seriam 9 meses de 13º e 4 de férias, uma diferença de R$ 583,33 só nessas duas verbas.

O que não entra nesse total

  • Horas extras, adicionais e comissões do último mês, que somam ao saldo de salário quando existem.
  • Médias de horas extras e adicionais habituais, que aumentam a base de férias, 13º e aviso prévio.
  • Descontos de INSS, Imposto de Renda e adiantamentos, que reduzem o valor líquido.
  • Direitos da convenção coletiva da categoria, como indenizações adicionais ou estabilidades.

Prazo para pagar as verbas rescisórias e multas por atraso

A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão. O prazo vale tanto para o aviso trabalhado quanto para o indenizado, segundo o artigo 477 da CLT.

Multa do artigo 477 da CLT

O atraso no pagamento gera a multa do artigo 477, no valor de um salário do trabalhador. Ela é devida mesmo que o atraso seja de um dia, e também quando a empresa paga no prazo, mas entrega os documentos depois. O guia sobre o prazo para pagar a rescisão mostra como contar os 10 dias.

Multa do artigo 467 da CLT

Se a empresa não paga as verbas que ela mesma reconhece como devidas e o caso chega à Justiça, essas verbas devem ser quitadas na primeira audiência. Caso contrário, sofrem acréscimo de 50%, conforme o artigo 467 da CLT.

Como conferir o termo de rescisão: checklist em 8 itens

A conferência leva cerca de 20 minutos com o termo, os 3 últimos holerites e o extrato do FGTS em mãos. Siga a ordem abaixo, porque um erro de data no começo contamina todas as verbas seguintes.

  1. Datas de admissão e saída. Confira se batem com a carteira de trabalho e se a data de saída inclui a projeção do aviso indenizado.
  2. Motivo da rescisão. O código do termo deve corresponder ao que de fato aconteceu: dispensa sem justa causa, pedido, acordo ou justa causa.
  3. Maior remuneração. A base deve incluir salário, adicionais e médias de horas extras habituais, não só o salário da carteira.
  4. Dias de aviso prévio. São 30 dias mais 3 por ano completo. Conte os anos a partir da admissão.
  5. Meses de 13º e de férias. Fração de 15 dias ou mais conta como mês. Veja se os meses incluem a projeção do aviso.
  6. Férias vencidas. Se há período vencido não tirado e fora do prazo, o pagamento deve ser em dobro.
  7. Extrato do FGTS. Confira se todos os meses foram depositados e se a multa foi calculada sobre o total.
  8. Descontos. Cada desconto precisa de uma origem clara: INSS, Imposto de Renda, adiantamento ou vale autorizado.

Erros mais comuns no cálculo da rescisão

Os erros mais frequentes vêm de bases de cálculo incompletas e de datas sem a projeção do aviso. Na prática, eles aparecem assim:

  • Aviso prévio de 30 dias para quem tem mais de um ano de empresa, sem os 3 dias por ano.
  • Férias e 13º calculados até a data do aviso, sem a projeção do aviso indenizado.
  • Base de cálculo só com o salário fixo, sem horas extras, comissões e adicionais habituais.
  • Multa de 40% calculada sobre o saldo atual do FGTS, depois de saques, e não sobre o total depositado.
  • Meses sem depósito de FGTS que passam despercebidos até o saque.

Prazo para cobrar verbas rescisórias na Justiça

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos contados da data do pedido, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Com aviso prévio indenizado, os 2 anos são contados a partir da data projetada do fim do contrato. Quanto antes a conferência for feita, mais fácil é reunir holerites, mensagens e testemunhas.

Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias

Descontos, pedido de demissão e quitação do termo também geram dúvidas depois de uma demissão.

Qual o prazo para receber as verbas rescisórias?

A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão. O prazo é o mesmo com aviso prévio trabalhado ou indenizado. Se atrasar, deve uma multa de um salário ao trabalhador.

Quem pede demissão recebe verbas rescisórias?

Sim. Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

As verbas rescisórias têm desconto de INSS e Imposto de Renda?

Em parte. Saldo de salário e 13º proporcional têm desconto de INSS e, conforme a faixa, de Imposto de Renda. Férias indenizadas com 1/3 e aviso prévio indenizado, em regra, não têm esses descontos.

A empresa pode descontar o aviso prévio se eu pedir demissão e não cumprir?

Pode. Se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias, conforme o artigo 487 da CLT, salvo se dispensar o cumprimento.

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?

Em regra, sim. A assinatura confirma o recebimento dos valores pagos, não que eles estejam corretos. Diferenças podem ser cobradas na Justiça do Trabalho em até 2 anos após o fim do contrato.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 do CFOAB. Cada caso exige análise individual. Revisado em 03/10/2026.

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